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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Codise é condenada a pagar 13º até domingo sob pena de multa

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) foi condenada a realizar o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina de 2015 até o próximo domingo (20), para todos os seus empregados. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), pelo juiz do trabalho Hider Torres do Amaral, da 7ª Vara de Aracaju.

De acordo com as informações obtidas pelo FaxAju, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 5.000,00 por cada empregado prejudicado, a ser revertido em favor deles, além de ter suas contas bancárias bloqueadas para garantia da referida parcela.

De acordo com a decisão, o 13º salário constitui verba de caráter alimentar, fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família, não havendo respaldo legal para o seu parcelamento. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase). 

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